Direito da mulher a ter um acompanhante
Está em vigor a Lei Nº 14.737/23, que assegura a todas as mulheres o direito de ter um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos médicos, tanto em hospitais públicos quanto privados. Anteriormente, essa garantia estava restrita ao momento do parto em hospitais públicos. Contudo, com a promulgação da nova legislação, esse direito foi estendido para todos os tipos de atendimentos médicos.
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